Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800280-05.2024.8.20.5129
REQUERENTE: ERIVALDO GOMES DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de processo no qual a parte exequente requereu o cumprimento a dívida
exequenda, conforme cálculos apresentados em id. 155579703.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não apresentou impugnação
(id. 173935661) e os índices estão em conformidade com o decidido, inclusive albergado
em sede de apelação.
Pelo acima exposto, nos termos do art. 535, §3º, I, CPC, homologo os cálculos
apresentados em id. 155579703, valor esse deverá ser corrigido, utilizando-se os mesmos
índices estabelecidos, por ocasião do pagamento.
Conforme requisitado na petição de id. 180607326, expeça-se novo RPV, utilizando-se
o SISPAG-RPV (Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor) para o
cadastramento do pagamento, a expedição do ofício requisitório e do alvará de
levantamento dos valores, com juntada das peças nestes autos.
Em seguida, encaminhe-se o ofício requisitório para o pagamento da RPV
diretamente ao ente devedor e informe os dados descritos nos arts. 4º e 5º da Portaria nº
399-TJ, de 12 de março de 2019. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie-se o
bloqueio do valor necessário para o adimplemento por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, retornem os autos conclusos
para sentença de extinção.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição
contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger