Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0800286-46.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Parte Ativa: M. S. M. Parte Passiva: G. M. F. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte EXEQUENTE, através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa em intimar a parte ré via telefone, conforme certidão retro, ou requerer o que entender de direito. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de agosto de 2026.
NAYARA KAROLINNE DE OLIVEIRA LUCAS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800286-46.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 10 de julho de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0800286-46.2023.8.20.5129 Polo ativo: M. S. M. Polo passivo: G. M. F.
DECISÃO
Considerando o trâmite conjunto das execuções de prestações alimentícias pelo rito da penhora e pelo rito da prisão, cabe-nos o ajustamento dos comandos decisórios de modo a não haver tumulto processual. Desse modo, considerando que a obrigação de prestar alimentos é instituto de dependência recíproca, ou seja, uma ajuda mútua de solidariedade social e familiar, e levando em conta se tratar de verba obrigatória, intime-se o executado pessoalmente (por mandado ou precatória) para: a) em 03 (três) dias, pagar os alimentos atuais atrasados, no importe de R$ 1.350,00, bem como as prestações que se vencerem no curso da execução, apresentar provas que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, nos termos do art. 528, CPC; b) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 15.650,00, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Neste último caso, findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Caso o executado apresente justificativa ou impugnação, intime-se a representante legal da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos sobre a justificativa/impugnação e documentos apresentados.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para opinar no feito. Apresentado o parecer ministerial, faça-se conclusão. Por outro lado, certificado o decurso de quaisquer dos prazos acima (03 e 15 dias) sem o devido pagamento ou apresentação de justificativa/impugnação, o exequente para promover o impulsionamento do feito.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)