Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800291-63.2026.8.20.5129 EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JERLANE CANELA DA SILVA SOUSA, FABIO ROCHA DE SOUSA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de JERLANE CANELA DA SILVA SOUSA e FÁBIO ROCHA DE SOUSA Petição inicial no id 175353791. Alega inadimplência de contrato de promessa de venda de imóvel assinado por testemunhas Título de crédito no id 175359083 Planilha de débito no id 175359108 Despacho no id. 178111395 determinando comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 178575243. É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial, vez que atende aos requisitos do art. 319 do CPC e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798 do CPC. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contando da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
02. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD (CPC, art. 835, I).
03. No caso de diligência SISBAJUD negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
04. No caso de diligência negativa, expeça-se mandado de penhora.
05. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte credor. Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)