Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800303-48.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II EXECUTADO: LENILSON TENORIO DE SOUZA, FRANCILENE DA SILVA MARTINS
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA NOVA II em face de LENILSON TENÓRIO DE SOUZA e FRANCILENE DA SILVA MARTINS. Petição inicial no id. 113573246. Alega inadimplência de cota condominial da unidade 15-A do Condomínio Residencial Casa Nova II, São Gonçalo do Amarante/RN. Requer execução. Certidão cartorária no id. 113573256, comprovando que os requeridos são proprietários da unidade 15 do Condomínio Residencial Casa Nova
II. Ata de assembleia no id 113573250 fixando o valor do condomínio Planilha de débito no id. 113573257. Faturas inadimplidas no id Num. 113573255 Despacho no id.113927428 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 114311015. Recebimento da inicial no id. 114923346. Diligências negativas de citação dos executados nos ids. 136081387 e 136324735.
Habilitação do Advogado do executado LENILSON TENÓRIO DE SOUZA no id. 136858849. Informa a distribuição de embargos à execução 0805859-31.2024.8.20.5129. Procuração no id. 136858863. Cópia da ação de embargos a execução no id 136858869 LENILSON TENÓRIO DE SOUZA. Alega que em divórcio o imóvel foi destinado a FRANCILENE DA SILVA MARTINS, que por sua vez vendo a terceiro em agosto de 2024 Decisão no id. 136891101 determinando:
01. Declaro suprida a citação de LENILSON TENÓRIO DE SOUZA em razão do comparecimento espontâneo do demandado, na forma do art. 239, §1º do CPC.
02. Defiro a suspensão do processo apenas em relação ao demandado LENILSON TENÓRIO DE SOUZA.
03.
Intime-se o exequente para informar o correto endereço da executada FRANCILENE DA SILVA MARTINS em 15 dias.
04. Com a resposta ao item 03, cite-se Certidão no id.141342014 de decurso de prazo sem manifestação da parte exequente. Substabelecimento do advogado do demandado LENILSON TENÓRIO DE SOUZA no id. 142837369. O demandado LENILSON TENÓRIO DE SOUZA junta cópia da sentença proferida na ação 0803920-16.2024.8.20.5129 no id.145041140, que tramitou no Juizado Especial desta comarca e foi extinto por desistência.
Cópia de decisão proferida na ação de embargos a execução 0805859-31.2024.8.20.5129 no id. 145607579. É o relato.
Decido.
01. Suspendo a execução em relação a executada FRANCILENE DA SILVA MARTINS por um ano, na forma do art. 921, §1º, do CPC, tendo em vista que não foi localizada
02. Caso seja apresentado novo endereço de citação, dê-se baixa na suspensão e cite-se o devedor
03. Em 90 dias, certifique-se quanto aos embargos a execução 0805859-31.2024.8.20.5129 movido pelo executado LENILSON TENÓRIO DE SOUZA
04. Proceda-se a atualização da representação de LENILSON TENÓRIO DE SOUZA conforme substabelecimento de id 142837369 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)