Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800305-57.2020.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: F. M. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S/A em face de F. M. D. S. Liminar de busca e apreensão deferida no Num. 53782936 - A parte demandada, no id. 63694052 e 63694053 , informa a realização de acordo extrajudicial A parte autora foi intimada (id. 71897794) para manifestação quanto ao acordo alegado, não tendo se manifestado, conforme certidão no id. 79194556 É o relato Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequencia, torno sem efeito a liminar deferida Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de maio de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800305-57.2020.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: F. M. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S/A em face de F. M. D. S. Liminar de busca e apreensão deferida no Num. 53782936 - A parte demandada, no id. 63694052 e 63694053 , informa a realização de acordo extrajudicial A parte autora foi intimada (id. 71897794) para manifestação quanto ao acordo alegado, não tendo se manifestado, conforme certidão no id. 79194556 É o relato Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequencia, torno sem efeito a liminar deferida Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de maio de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)