Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800334-97.2026.8.20.5129 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO: MURIELE MARIA DE MEDEIROS 048.***.***-43
DESPACHO
Cuida-se de incidente em ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MURIELE MARIA DE MEDEIROS, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, relativa ao processo 0007498-40.2025.8.17.2810. Petição inicial no id. 175606488. Relata que ajuizou a ação 0007498-40.2025.8.17.2810 perante a Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE. Diz que obteve informação de que o veículo estaria na Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Requer busca e apreensão do veículo de placa SNN8930. Decisão liminar no id. 175606492 proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, relativa ao processo n. 0007498-40.2025.8.17.2810. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Com o pagamento das custas, diante da permissibilidade do §12 do art. 3º, do Dec 911/69, determino a busca e apreensão do veículo descrito na peça vestibular da ação 0007498-40.2025.8.17.2810 (5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE), devendo a Secretaria expedir mandado de busca e apreensão conforme decisão constante no id 175606492, do veículo placa SNN8930.
03. Com o resultado da diligência, encaminhe-se cópia deste processo para a 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.
04. Após, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 9 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)