Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected]. Ação Cível n° 0800336-38.2024.8.20.5129 Exequente:G & D COMERCIAL LTDA Executado: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - SISBAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0800336-38.2024.8.20.5129, sendo Requerente G & D COMERCIAL LTDA e Requerido VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA.
Ficando por meio deste, INTIMADO o(a) parte executada VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 43.***.***/0001-03, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome ciência da penhora de valores via SISBAJUD, junto ao Banco do Brasil, em 12/03/2026, no valor de R$ 5.914,94 (cinco mil, novecentos e catorze reais e noventa e quatro centavos), podendo oferecer impugnação à penhora dos valores bloqueados e transferidos, no prazo de 05 (cinco) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC. Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de agosto de 2026. Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), digitei e eu, KARINA SMITH CHAVES, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800336-38.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: G & D COMERCIAL LTDA EXECUTADO: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por G & D COMERCIAL LTDA em face de VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA. Petição inicial no id 113653251. Alega inadimplência de duplicata. Títulos de crédito nos ids. 113653254 - pág. 3 e 113653255 - pág.
3. Planilha de débito no id 113653259. Pagamento de custas no id 113661418 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 113973264. Diligência negativa de citação no id. 149675572. A parte exequente no id. 154502812 requer pesquisa de endereço da demandada através de sistemas nacionais É o relato.
Decido.
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD, considerando que a executada não foi encontrada no endereço do contrato. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800336-38.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: G & D COMERCIAL LTDA EXECUTADO: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por G & D COMERCIAL LTDA em face de VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA. Petição inicial no id 113653251. Alega inadimplência de duplicata. Títulos de crédito nos ids. 113653254 - pág. 3 e 113653255 - pág.
3. Planilha de débito no id 113653259. Pagamento de custas no id 113661418 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 113973264. Diligência negativa de citação no id. 149675572. A parte exequente no id. 154502812 requer pesquisa de endereço da demandada através de sistemas nacionais É o relato.
Decido.
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD, considerando que a executada não foi encontrada no endereço do contrato. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800336-38.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: G & D COMERCIAL LTDA EXECUTADO: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por G & D COMERCIAL LTDA em face de VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA. Petição inicial no id 113653251. Alega inadimplência de duplicata. Títulos de crédito nos ids. 113653254 - pág. 3 e 113653255 - pág.
3. Planilha de débito no id 113653259. Pagamento de custas no id 113661418 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 113973264. Diligência negativa de citação no id. 149675572. A parte exequente no id. 154502812 requer pesquisa de endereço da demandada através de sistemas nacionais É o relato.
Decido.
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD, considerando que a executada não foi encontrada no endereço do contrato. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800336-38.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 21 de maio de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)