Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800341-26.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 27 de março de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0800341-26.2025.8.20.5129 Parte Autora: LIBERTADORES CONSTRUCOES SPE LTDA CNPJ: 37.***.***/0001-99 Advogado(s) do reclamante: Dr.
THALES DE LIMA GOES FILHO OAB RN9380 - Dr. Matheus Marinho OAB RN19409 - Contato: 84 999753075 Parte Demandadas: ANA CAROLINA TORRES DA ROCHA - CPF: 105.***.***-81, FABRICIO MARTINS DOS SANTOS - CPF: 115.***.***-70 Advogado(s) do reclamado: FIDEL SANTOS PEREIRA DOS SANTOS - OAB RN5831 - Contato: 84 991584437 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM ACORDO Em 10 de fevereiro de 2026, às 08h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos, foi aberta a sessão de Conciliação nos autos do processo em epígrafe.
Iniciada a audiência, constatou-se a presença das partes, bem como dos advogados. Ambos virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams, Sala 3; A posteriori, aberto o diálogo entre as partes, não foi possível, nesta oportunidade, transigirem quanto ao objeto do presente feito. Ato Ordinatório: Fica as partes demandadas intimadas, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo. Eu, conciliador, que digitei e subscrevi. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de fevereiro de 2026. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0800341-26.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/02/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 15 de dezembro de 2025 CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av.
Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected]. Processo n.º: 0800341-26.2025.8.20.5129 Autor: LIBERTADORES CONSTRUÇÕES SPE LTDA CNPJ: 37.***.***/0001-99 Advogado do reclamante: THALES DE LIMA GOES FILHO Parte ré: ANA CAROLINA TORRES DA ROCHA CPF nº 105.***.***-81; FABRICIO MARTINS DOS SANTOS CPF sob o nº 115.***.***-70 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARTE AUSENTE – PRAZO / NOVO ENDEREÇO 21/08/2025 08:30 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença apenas da parte autora e de seu advogado.
Verifica-se nos autos que não comprovação de que a parte ré tenha sido devidamente intimada (Conf. IDs 160427874 e 156643779). Com a palavra o advogado da parte autora, este requereu prazo de dez (10) dias para atualizar o endereço da parte demandada, e requereu ainda o aprazamento de nova audiência de conciliação, com a intimação das partes. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências.
JOSÉ RAFAEL DUARTE JÚNIOR Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0800341-26.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 21/08/2025 ás 08h30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de maio de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800341-26.2025.8.20.5129
AUTOR: LIBERTADORES CONSTRUCOES SPE LTDA
REU: ANA CAROLINA TORRES DA ROCHA, FABRICIO MARTINS DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos etc.
Para concessão da tutela de urgência, segundo o art. 300, caput, §§ seguintes, do CPC, os
requisitos necessários são: (a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo; (b) de acordo com o caso, a caução real ou
fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer; (c) a inexistência
de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso, a parte autora preenche estes requisitos. Com efeito, há comprovação de titularidade
da propriedade em nome da parte autora pela juntada da certidão emitida pelo Registro de
Imóveis (id. 141452293), bem como da escritura do terreno (id. 141452295) e da ficha do imóvel
emitida pela Secretaria de Tributação em nome da parte requerente (id. 141452315). Assim, resta
evidente que a espera pelo provimento final poderá causar dano irreparável ao autor, que se vê
impossibilitado de usufruir, permanentemente, de sua propriedade.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência e ordeno a imissão do autor na posse do imóvel
descrito na petição inicial. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária da
demandada, quando então deverá ser retirada compulsoriamente.
Expeça-se mandado de imissão de posse.
O oficial de Justiça deverá intimar a demandada e, decorrido o prazo de desocupação
voluntária, mediante o auxílio da força policial se necessário, deverá imitir o autor na posse, com
a retirada imediata da ocupante.
No mesmo ato, deverá citar a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC).
Advirta-se também no ato de citação que, conforme o art. 344 do CPC, se a ré não contestar a
ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor. Se a ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda
alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a contestação, intime-se o autor para se
manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual
adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e
relacionado com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção
de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão
indeferidos no saneamento processual.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger