Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800346-19.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 14 de agosto de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800346-19.2023.8.20.5129
AUTOR: A. P. D. M.
REU: W. D. S. F.
DECISÃO
Vistos etc.
Na petição de id. 153423044, a parte autora requereu a citação do réu através de ligação
telefônica ou pelo aplicativo whatsapp.
Com efeito, ao contrário da intimação, a citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da
demanda e que dá início ao prazo para defesa, logo, a formalidade do ato citatório é essencial
para sua validade, uma vez que qualquer vício neste pode acarretar a anulação do processo.
Não fosse suficiente, apenas a título de esclarecimento, a intimação a ser realizada por meio
eletrônico não dispensa a existência de meios que certifiquem a ciência do destinatário e, para
tanto, a legislação supracitada dispõe sobre a indispensabilidade de cadastrado prévio de
identificação eletrônica, o que não corresponde à utilização de e-mail ou aplicativos de
mensagens instantâneas.
Desta forma, indefiro o pedido retro. Expeça-se precatória para citação no endereço
informado no id. 153423044. Caso não seja citado, proceda-se à pesquisa do endereço do réu nos
sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Localizando-se endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se mandado ou, caso
contrário, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto para citação ou requerer o que
2023
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800346-19.2023.8.20.5129 Autor(a): ALANE PEREIRA DE MOURA RÉ(u): WANDERSON DA SILVA FERREIRA
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos. Recebo a petição inicial. Defiro a Gratuidade da Justiça. Processe-se em Segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Verifico que há comprovação do vínculo de paternidade, razão pela qual fixo alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente - R$ 520,80, que deverão ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês e devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo. A conta indicada na inicial deverá ser usada para o pagamento. Em seguida, cite-se o demandado para integrar a relação processual e para comparecer à audiência de conciliação/mediação, na data de 27/02/2023, às 10h00min., a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, ou remotamente, através do link abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/ja0od A citação deverá ocorrer pessoalmente e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência, conforme art. 695, §§2 e 3º, do CPC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC).
Caso não haja acordo na oportunidade da audiência, ficará o(a) requerido(a) com o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da audiência de conciliação para apresentar a sua defesa, sob pena dos efeitos da revelia, conforme o art. 344 do Código de Processo Civil. O réu deverá comparecer à audiência de conciliação com sua carteira de trabalho e demais comprovantes de renda.
Intime-se a parte autora e dê ciência ao Ministério Público.
entender direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800346-19.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar do id: 152131271, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 29 de maio de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800346-19.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 26 de março de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger (assinado eletronicamente)