Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800347-33.2025.8.20.5129
AUTOR: A. F. C. D. S.
REU: F. G. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 142563279 que fixou os alimentos
provisórios.
Nenhuma modificação no estado dos fatos foi indicada para que a decisão possa ser
reavaliada.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão.
Diante do requerimento expresso do réu, defiro o pedido para o depoimento das partes e a
oitiva de testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 dias, o rol
de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas testemunhas não indicadas em rol. Após,
inclua-se em pauta para realização de audiência.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0800347-33.2025.8.20.5129
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda possuem
provas a produzir.
Após o decurso do prazo, não havendo nenhuma manifestação positiva, dê vista dos autos ao
Ministério Público para parecer final sobre a demanda. Após, retornem os autos conclusos para
sentença.
Caso haja requerimento, retornem os autos conclusos para decisão dos requerimentos de
prova formulados.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800347-33.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 20 de maio de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)