Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800351-17.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: FABRICIO KELISSON DE OLIVEIRA FREIRE, LUANA DE
OLIVEIRA FREIRE, S. M. D. O.
EXECUTADO: F. F. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte exequente abandonou a causa.
Intimada pessoalmente, a parte exequente não cumpriu o despacho de
id. 105952617, razão pela qual o processo ficou parado por mais de trinta
dias (id. 170978043).
O Ministério Público opinou pela extinção do processo (id. 184143651).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de trinta dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Revogo o decretação de prisão civil. Recolha-se eventual mandado
expedido para este fim.
Condeno a parte exequente nas custas e em honorários advocatícios
de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger