Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0800370-52.2020.8.20.5129 Exequente: INGRID FONSECA DE FRANCA Executado: RAIMUNDO LUIZ DE FRANÇA FILHO
SENTENÇA
INGRID FONSECA DE FRANCA, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou a presente execução de alimentos contra RAIMUNDO LUIZ DE FRANÇA FILHO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No curso do processo, a parte exequente pediu a desistência (ID 79534922). O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) exequente, dele podendo desistir. Desnecessária a anuência do executado, uma vez que não foi oferecida defesa (artigo 485, § 4º, CPC).
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em face da manifestação de vontade externada pela parte exequente, independente de anuência da parte executada (artigo 485, § 4º, CPC). Em consequência, JULGO extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do citado codex.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público, se for o caso, tudo em observância ao disposto no artigo 179, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito