Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800390-04.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em face de FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS Petição inicial no id. 113796137. Alega inadimplência de cota condominial da unidade 104, bloco 04, do Condomínio Residencial São Gonçalo do Amarante
IV. Requer execução Planilha de débito no id 113796149 Despacho no id 113966765 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e juntar cópia do título que pretende executar, comprovando, inclusive, a condição de condômino do demandado.
02. No mesmo prazo deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
03. Após o prazo do item anterior, conclusos para despacho inicial A parte autora no id 117811878 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)