Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800390-14.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: P. D. B. D. S.
EXECUTADO: L. H. S. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A autora informou que o réu pagou o débito (id. 167546106).
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Custas conforme sentença do id. 38741723.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800390-14.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: P. D. B. D. S.
EXECUTADO: L. H. S. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A autora informou que o réu pagou o débito (id. 167546106).
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Custas conforme sentença do id. 38741723.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800390-14.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: P. D. B. D. S.
EXECUTADO: L. H. S. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A autora informou que o réu pagou o débito (id. 167546106).
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Custas conforme sentença do id. 38741723.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800390-14.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: P. D. B. D. S.
EXECUTADO: L. H. S. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A autora informou que o réu pagou o débito (id. 167546106).
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Custas conforme sentença do id. 38741723.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger