Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800394-07.2025.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Sentença homologatória de acordo, ID 157239194. Certidão de Trânsito em Julgado, ID 157387403. Comprovante de protocolo de desbloqueio de valores via SISBAJUD, ID 157538670. Petição da parte exequente, requerendo a prestação de informações acerca de eventual bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como a expedição de alvará judicial para levantamento de numerário supostamente constrito, ID 174546539.
Fundamento e decido. Houve a suspensão das medidas constritivas anteriormente determinadas, com o consequente desbloqueio de valores, em razão da homologação por sentença da celebração de acordo entre as partes, ID 157239194. Nesse contexto, a pretensão deduzida revela-se incompatível com o atual estado do processo, notadamente diante da ausência de qualquer notícia de inadimplemento do acordo celebrado, o que afasta a necessidade de novas diligências constritivas ou levantamento de valores.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Após, nada sendo requerido, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)