Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2023
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800396-45.2023.8.20.5129 Autor(a): TALITA DOS SANTOS SOARES e outros RÉ(u): ANDERSON FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos. Recebo a petição inicial. Defiro a Gratuidade da Justiça. Processe-se em Segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Verifico que há comprovação do vínculo de paternidade e considerando, de forma sumária as condições financeiras do demandado, conforme ID 94786650 - pág. 10, razão pela qual fixo alimentos provisórios em 01 (um) salário-mínimo - R$ 1.302,00 mais o pagamento das despesas escolares, vestimentas e medicamentos.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês e devidos a partir da citação. O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo. A conta indicada na inicial deverá ser usada para o pagamento. Deixo para apreciar o pedido quanto a guarda provisória e o regime de visitas, após o contraditório e manifestação do Ministério Público. Em seguida, cite-se o demandado para integrar a relação processual e para comparecer à audiência de conciliação/mediação, na data de 24 de abril de 2023, às 14h30min., a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, ou remotamente, através do link abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/37b4a A citação deverá ocorrer pessoalmente e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência, conforme art. 695, §§2 e 3º, do CPC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
Caso não haja acordo na oportunidade da audiência, ficará o(a) requerido(a) com o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da audiência de conciliação para apresentar a sua defesa, sob pena dos efeitos da revelia, conforme o art. 344 do CPC. O réu deverá comparecer à audiência de conciliação com sua carteira de trabalho e demais comprovantes de renda.
Intime-se a parte autora e dê ciência ao Ministério Público. Os telefones constantes do ID 94786647 - pág. 01 deverão constar no mandado de citação, a fim de facilitar a diligência pelo Oficial de Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger (assinado eletronicamente)