Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800401-33.2024.8.20.5129
AUTOR: ROSEMIRA MIRANDA DE SOUZA, DANIEL GRANGEIRO CORREIA,
LUIZ GUSTAVO SOUZA NASCIMENTO, ARTHUR DE SOUZA MOURA,
I. M. D. S. C.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta em face da ré 123
Viagens e Turismo Ltda.
A ré informou que existem algumas ações coletivas ajuizadas em
outros Estados que tratam do mesmo pedido e causa de pedir deste
processo individual, a saber, nas comarcas de Belo Horizonte/MG
(processo n. 5187301-90.2023.8.13.0024); Campo Grande/MS (processo n.
0846489-49.2023.8.12.0001); São Paulo/SP (processo n. 1115603-
95.2023.8.26.0100); Rio de Janeiro/RJ (processo n. 0911127-
96.2023.8.19.0001); e João Pessoa/PB (processo n. 0827017-
78.2023.8.15.0001) (id. 120857422).
Conforme decisão proferida nos autos do RESP n. 1.110.549/RS e REsp
n. 1.353.801/RS, afetados pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos
Recursos Repetitivos - Temas 60 e 589, respectivamente, “Para os efeitos
do artigo 543-C, do CPC, ajuizada ação coletiva, suspendem-se as ações
individuais até o julgamento da ação coletiva”.
Dessa forma, em observância a referida decisão, suspendo o feito até o
julgamento das ações coletivas mencionadas, devendo os autos
permanecerem na secretaria.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger