Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2023
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800401-67.2023.8.20.5129 Autor(a): G. S. D.
L. e outros RÉ(u): Wellington Bernardino de Lima
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação de majoração de alimentos. Recebo a petição inicial. Defiro a Gratuidade da Justiça. Processe-se em Segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. A parte autora requer que seja majorado, em caráter de urgência, o valor da pensão alimentícia paga a(o) sua(eu) filha(o), ao argumento de que suas despesas aumentaram desde o acordo e a pensão no percentual fixado não é mais suficiente para suprir as necessidades básicas.
Alega que não sabe quanto a parte demandada aufere de renda, mas sabe que é motorista de UBER e tem condições de custear valores maiores. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino que seja oficiado à Empresa UBER, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta a este Juízo o extrato das corridas realizadas pelo demandado e a remuneração por ele percebida nos últimos 12 (doze) meses.
Cite-se o demandado para integrar a relação processual e para comparecer à audiência de conciliação/mediação, na data de 06 de março de 2023, às 09h15min., a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, ou remotamente, através do link abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/3vedb A citação deverá ocorrer pessoalmente e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência, conforme art. 695, §§2 e 3º, do CPC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
Caso não haja acordo na oportunidade da audiência, ficará o(a) requerido(a) com o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da audiência de conciliação para apresentar a sua defesa, sob pena dos efeitos da revelia, conforme o art. 344 do CPC. O réu deverá comparecer à audiência de conciliação com sua carteira de trabalho e demais comprovantes de renda.
Intime-se a parte autora para anexar o número telefônico da parte ré, a fim de facilitar a diligência pelo Oficial de Justiça, bem como em eventual contato pela Secretaria. DÊ ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger