Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALYSSON TOSIN
- Advogados
- FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB 147850/MG), ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800406-65.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
EXECUTADO: ELIAS DIEGO MACEDO DANTAS DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade, conforme indica o
documento de id. 150182290.
Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas. Caso seja necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo credor.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
