Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0800413-13.2025.8.20.5129 Polo ativo: RENATA PRISCILLA MEDEIROS PALACIO DA CAMARA e outros Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros
DECISÃO
Trata-se de ação em que se discute responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, envolvendo alegações de cancelamento, alteração ou atraso de voo. Observo que o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema 1.417 do STF - “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.”.
Em 26/11/2025, o Ministro Dias Toffoli, Relator do ARE 1.560.244/RJ, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. À luz da sistemática dos precedentes qualificados, especialmente dos arts. 926 e 927 do CPC, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o sobrestamento deste processo, uma vez que o julgamento do recurso extraordinário poderá impactar diretamente o deslinde desta causa.
Desse modo, SUSPENDO o trâmite destes autos até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo STF no âmbito do Tema 1.417/STF, devendo aguardar em Secretaria até que sobrevenha notícia nesse sentido. Resolvido o Tema de Repercussão Geral, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0800413-13.2025.8.20.5129 Polo ativo: RENATA PRISCILLA MEDEIROS PALACIO DA CAMARA e outros Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros
DECISÃO
Trata-se de ação em que se discute responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, envolvendo alegações de cancelamento, alteração ou atraso de voo. Observo que o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema 1.417 do STF - “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.”.
Em 26/11/2025, o Ministro Dias Toffoli, Relator do ARE 1.560.244/RJ, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. À luz da sistemática dos precedentes qualificados, especialmente dos arts. 926 e 927 do CPC, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o sobrestamento deste processo, uma vez que o julgamento do recurso extraordinário poderá impactar diretamente o deslinde desta causa.
Desse modo, SUSPENDO o trâmite destes autos até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo STF no âmbito do Tema 1.417/STF, devendo aguardar em Secretaria até que sobrevenha notícia nesse sentido. Resolvido o Tema de Repercussão Geral, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0800413-13.2025.8.20.5129 Polo ativo: RENATA PRISCILLA MEDEIROS PALACIO DA CAMARA e outros Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros
DECISÃO
Trata-se de ação em que se discute responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, envolvendo alegações de cancelamento, alteração ou atraso de voo. Observo que o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema 1.417 do STF - “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.”.
Em 26/11/2025, o Ministro Dias Toffoli, Relator do ARE 1.560.244/RJ, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. À luz da sistemática dos precedentes qualificados, especialmente dos arts. 926 e 927 do CPC, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o sobrestamento deste processo, uma vez que o julgamento do recurso extraordinário poderá impactar diretamente o deslinde desta causa.
Desse modo, SUSPENDO o trâmite destes autos até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo STF no âmbito do Tema 1.417/STF, devendo aguardar em Secretaria até que sobrevenha notícia nesse sentido. Resolvido o Tema de Repercussão Geral, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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DECISÃO
Trata-se de ação em que se discute responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, envolvendo alegações de cancelamento, alteração ou atraso de voo. Observo que o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema 1.417 do STF - “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.”.
Em 26/11/2025, o Ministro Dias Toffoli, Relator do ARE 1.560.244/RJ, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. À luz da sistemática dos precedentes qualificados, especialmente dos arts. 926 e 927 do CPC, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o sobrestamento deste processo, uma vez que o julgamento do recurso extraordinário poderá impactar diretamente o deslinde desta causa.
Desse modo, SUSPENDO o trâmite destes autos até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo STF no âmbito do Tema 1.417/STF, devendo aguardar em Secretaria até que sobrevenha notícia nesse sentido. Resolvido o Tema de Repercussão Geral, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0800413-13.2025.8.20.5129 Polo Ativo: RENATA PRISCILLA MEDEIROS PALACIO DA CAMARA e outros Polo Passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo. Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800413-13.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, em sua contestação no Id. nº163632508, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 12 de setembro de 2025. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0800413-13.2025.8.20.5129 Autor: RENATA PRISCILLA MEDEIROS PALACIO DA CAMARA - CPF: 069.***.***-75, M.
C. D. CPF: 159.***.***-39 ( MAITÊ CÂMARA DASMASCENO) Advogada do reclamante: ALESSANDRA NORONHA DE LIMA - OAB RN13193 Parte demandada: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 Advogados do reclamado: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - OAB SP267258, ANA CARLA MARCUCI TORRES - OAB SP381871 Parte demandada: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. CNPJ: 10.***.***/0001-39 Advogado do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 20/08/2025 10:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de sua advogada, bem como a presença da partes requeridas, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA representada pela preposta, Sra.
GABRIELA ANORATO DE SOUZA - CPF: 614.***.***-65 e advogada Dra ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO DIAS - OAB/PB 22.450, bem como Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, representada pelo preposto Sr. RENZO PINTO VALFRE - CPF 113.***.***-99 e a advogada Dra. Grazielle Gusmão Tavares Dias, OAB/ES 21.665. Iniciada a audiência e indagadas acerca da possibilidade de conciliação, as partes NÃO anuíram em celebrar acordo.
Fica consignado que a parte autora, querendo, tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se sobre a contestação, protocolada pela Azul Linhas Aereas. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião da manifestação (réplica), a parte deve informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Fica a parte demandada, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, intimada pessoalmente, por meio do seu advogada, para no prazo de 15 dias úteis juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de agosto de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0800413-13.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 20/08/2025 10:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 23 de maio de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)