Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800417-94.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a carta postal retornou com a observação “mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que endereço de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 17 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
Processo 0800417-94.2018.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
O autor informou que conseguiu o CPF do confinante José de Carvalho
Pedrosa, mas não obteve êxito em conseguir o CPF do confinante Ademário
Alves da Silva, tendo esgotado as buscas junto aos órgãos públicos e aos
moradores locais (id. 167682600).
Ademais, o autor requereu que o confinante Ademário Alves da Silva fosse
citado por edital.
A citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o
lugar em que se encontrar o citando (art. 256, II, CPC).
Sendo desconhecido o paradeiro do confinante Ademário Alves da Silva faz-
se necessário citá-lo por edital.
Diante disso, defiro a consulta do endereço do confinante José de Carvalho
Pedrosa e a citação por edital do confinante Ademário Alves da Silva.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0800417-94.2018.8.20.5129
DESPACHO
O autor requereu a consulta do endereço dos confinantes, Ademário Alves da Silva e José de
Carvalho Pedrosa (id. 164150299).
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o nome completo e o CPF
deles, cujos dados são imprescindíveis para a consulta.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0800417-94.2018.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de id. 158086062. Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800417-94.2018.8.20.5129
AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
REU: ANTÕNIO RAMOS, JOSÉ ROSENDO DA SILVA, MARIA ADALGIZA DE MEDEIROS,
NADIR MATIAS
DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação dos confinantes, Ademário Alves da Silva e José de Carvalho Pedrosa,
por edital, pois não foram atendidos os requisitos do art. 256, CPC.
Com efeito, os citandos não são desconhecidos ou incertos, nem é ignorado, incerto ou inacessível o
local de seu paradeiro, especialmente quando há meios de conseguir sua localização.
Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze), informe o endereço
dos confinantes a serem citados, facultando-lhe requerer as diligências costumeiramente usadas (Infojud,
Justiça Eleitoral etc.).
Caso o autor solicite as diligências em questão, caberá a ele informar o nome completo e o CPF dos
confinantes, cujos dados são imprescindíveis para a consulta.
Após as respostas, caso alguma seja positiva, providencie-se a citação na forma já determinada.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800417-94.2018.8.20.5129
AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
REU: ANTÕNIO RAMOS, JOSÉ ROSENDO DA SILVA, MARIA ADALGIZA DE MEDEIROS,
NADIR MATIAS
DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação dos confinantes, Ademário Alves da Silva e José de Carvalho Pedrosa,
por edital, pois não foram atendidos os requisitos do art. 256, CPC.
Com efeito, os citandos não são desconhecidos ou incertos, nem é ignorado, incerto ou inacessível o
local de seu paradeiro, especialmente quando há meios de conseguir sua localização.
Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze), informe o endereço
dos confinantes a serem citados, facultando-lhe requerer as diligências costumeiramente usadas (Infojud,
Justiça Eleitoral etc.).
Caso o autor solicite as diligências em questão, caberá a ele informar o nome completo e o CPF dos
confinantes, cujos dados são imprescindíveis para a consulta.
Após as respostas, caso alguma seja positiva, providencie-se a citação na forma já determinada.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger