Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800436-56.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. P. S. REU: G. A. D.
C. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S.em face de GUILHERME A.
C. SANTOS. Petição inicial no id. 141999579. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo chassi 9C2KF5220RR008650. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 141999583. Notificação do devedor no id 141999586. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 141999584 - pág.
2. Despacho no id. 142118944 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 142298557. Decisão no id. 143538241 deferindo medida liminar de busca e apreensão do veículo. O autor no id. 172343581 informa novo endereço da parte demandada. Diligência negativa de busca e apreensão, citação e intimação no id. 173623938.
O autor no id. 174608310 informa novo endereço da parte demandada. Diligência negativa de busca e apreensão, citação e intimação no id. 190916122. O autor no id. 191270129 requer a expedição de mandado ao mesmo endereço já diligenciado no id. 190916122. É o relato.
Decido.
01. Considerando que o endereço indicado no id. 191270129 já foi diligenciado pelo oficial de justiça (id. 190916122), oportunidade em que se certificou que o réu não reside mais no local, indefiro o pedido de nova diligência no endereço indicado.
02.
Intime-se o autor para informar o endereço da parte demandada no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800436-56.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 12 de janeiro de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)