Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0800457-76.2018.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de id. 183944547.
O exequente requereu a consulta ao sistema RENAJUD e a inclusão de
proibição de licenciamento e circulação do(s) veículo(s) encontrado(s).
Defiro o requerimento.
Consulte-se o sistema RENAJUD e inclua-se a proibição de
licenciamento e circulação do(s) veículo(s) encontrado(s).
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos: n.º 0800457-76.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: JEYSON LEONARDO RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação [Alienação Fiduciária], sendo Requerente Nome da Parte Ativa Recon Admnistradora de Consórcios Ltda CNPJ: 23.***.***/0001-53, e Requerido, JEYSON LEONARDO RIBEIRO CPF: 017.***.***-97.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: , JEYSON LEONARDO RIBEIRO CPF: 017.***.***-97, nascido aos 01/05/1993, filho de jaira Maria Ribeiro, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica intimado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do crédito exequendo no valor abaixo indicado, com correção monetária e juros de mora, incluídas as custas processuais, se houver. ( art. 523 do CPC). VALOR DA AÇÃO: R$ 7.785,68. ADVERTÊNCIA: Caso não seja efetuado o pagamento integral da dívida voluntariamente, dentro do prazo em destaque, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). (art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima referido, a multa e os honorários previstos no § 1o, ncidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação ( do Novo Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. ( – NCPC).
Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de agosto de 2024. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos: n.º 0800457-76.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: JEYSON LEONARDO RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação [Alienação Fiduciária], sendo Requerente Nome da Parte Ativa Recon Admnistradora de Consórcios Ltda CNPJ: 23.***.***/0001-53, e Requerido, JEYSON LEONARDO RIBEIRO CPF: 017.***.***-97.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: , JEYSON LEONARDO RIBEIRO CPF: 017.***.***-97, nascido aos 01/05/1993, filho de jaira Maria Ribeiro, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica intimado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do crédito exequendo no valor abaixo indicado, com correção monetária e juros de mora, incluídas as custas processuais, se houver. ( art. 523 do CPC). VALOR DA AÇÃO: R$ 7.785,68. ADVERTÊNCIA: Caso não seja efetuado o pagamento integral da dívida voluntariamente, dentro do prazo em destaque, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). (art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima referido, a multa e os honorários previstos no § 1o, art. 523, incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. ( art. 525 – NCPC).
Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de agosto de 2024. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)