Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800463-39.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 16 de março de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800463-39.2025.8.20.5129 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBIO DE SOUSA INVENTARIADO: LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, LIANE RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA, LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES
DESPACHO
Cuida-se de ação de inventário movida por ROBIO DE SOUSA, em razão do falecimento de MARTA PEREIRA DA SILVA SOUSA, com óbito em 20/08/2016. Petição inicial no id.142203613. Alega que era casado com a inventariada e que a falecida deixou três filhas, LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA e LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES. Diz que a falecida deixou patrimônio consistente em um imóvel residencial localizado na Rua Timon, nº 02, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59296-67, onde reside o requerente.
Relata que o imóvel foi financiando em nome de um irmão da falecida, a pessoa de Milton Pereira da Silva, mas alega que foi a inventariada e o autor quem efetuou o pagamento Formula pedido de tutela antecipada para continuar dispondo do imóvel para usufruto. Requer a sua nomeação como inventariante. Certidão de óbito no id. 142204683 - pág.
2. Certidão de casamento no id. 142204683 - pág.
1. Documento de identificação da falecida no id.142205348. Indica como sucessores: LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, filha. LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA, filha. LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES, filha. Termo de quitação de imóvel no Num. 142204679 - Pág. 2, em nome de Milton Pereira da Silva Decisão no id 142403644 determinando:
01. Cuida-se de ação de inventário cujo espólio se constitui de um único imóvel, que não está registrado em nome do falecido, de modo que a partilha, no caso, não se presta a registro no cartório de imóveis, mas apenas para divisão entre os herdeiros de quinhões de posse, relativos a propriedade ainda a ser reconhecida em procedimento adequado. Assim, o postulante deverá, em 15 dias, através de seu advogado, emendar a inicial e juntar memorial descritivo do imóvel, com coordenadas georreferenciadas, para a correta identificação da alegada posse.
02. Considerando que esta ação não tem como objeto o reconhecimento de propriedade de bem em nome de terceiro, e considerando ainda que o recibo de quitação de Num. 142204679 - Pág. 2 não foi emitido em favor da falecida, indefiro o pedido de liminar de direito a usufruto A parte autora no id 143692180 alega que a DATANORTE dispõe de memorial descritivo do imóvel e requer que forneça cópia. Junta comprovante de recebimento de pensão por morte no id. 143701430.
É o relato.
Decido.
01. Oficie-se a DATANORTE para que forneça cópia do memorial descritivo do imóvel localizado na Rua Timon, nº 02, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59296-67. Reitere-se ofício, se necessário
02. A parte autora deverá em 15 dias emendar a inicial e promover a citação de Milton Pereira da Silva, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário
03. No mesmo prazo deverá juntar certidão de registro do imóvel Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)