Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800463-51.2025.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: F.
L. D. M. N. EXECUTADO:
L. D. S. D.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade movida por Francisco Lúcio de Melo Neto em desfavor de
L. D. S. D.. Ao Id. 179128403, a parte requerente informou que deseja realizar o exame de DNA de forma particular e que se compromete a arcar com as despesas da sua realização, para tanto, requer a intimação da parte requerida para dizer se concorda, assim como requer a restituição do valor pago no importe de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
É o relatório.
Decido. Defiro o pedido do requerente. Compulsando os autos, verifica-se através do Id. 159805920, que a parte requerente já havia se comprometido a arcar com as custas do exame de DNA, tendo na oportunidade realizado o pagamento do valor, razão pela qual determino a restituição da importância de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para os seguintes dados bancários: CC 50480690-1, 0001, Nubank - Nu Pagamentos S.A, favorecido F.
L. D. M. N. ou através da chave pix (84) 9 9957-0695. Ademais, determino ainda a intimação de
L. D. S. D. para dizer se concorda com a realização do exame a ser custeado pelo Sr. Francisco Lúcio de Melo Neto, em data e horário ulterior a serem por ele informados nos autos.
Cumpra-se. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte AUTORA, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 177899166, requerendo o que entender de direito.
MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: Proc.: 0800463-51.2025.8.20.5125 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Ato Ordinatório Por determinação deste Juízo, fica aprazada a audiência de Conciliação - Justiça Comum, para o dia 07/07/2025, às 09:30 horas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo TEAMS, com o seguinte link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/comarcadepatu, ficando facultada à parte se fazer presente no Fórum e participar da audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
OBS.: Qualquer atraso no acesso a audiência ou problemas com o link, manter contato com este Juízo através do número 3673-9990 (whatsapp business). Intimações necessárias. PATU/RN, 15 de maio de 2025 JOSENEIDE CALIXTA GONÇALVES Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800463-51.2025.8.20.5125 AUTOR: F.
L. D. M. N.
RÉU:
L. D. S. D.
DESPACHO
Vistos etc., Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando documento pessoal. Além disso, tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora, através de seu advogado(a), a fim de que faça juntar aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, sob pena do indeferimento do benefício. Prazo: 15 dias. P.I.
Cumpra-se. Patu/RN, 12 de maio de 2025. VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)