Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800472-40.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de intimação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 15 de junho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0800472-40.2021.8.20.5129 Polo Ativo: DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda. Polo Passivo: ANTONIO EDSON DUARTE - ME
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes retromencionadas. Não obstante as diversas diligências já empreendidas, até o presente momento a parte executada não foi intimada para o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Em petição de ID 166032628, a parte exequente requereu a citação por edital da parte ré. Todavia, na fase de cumprimento de sentença, não se cuida de citação, mas de intimação do executado para satisfazer a obrigação imposta no título judicial nos termos do art. 513 do CPC, razão pela qual a providência postulada mostra-se inadequada ao momento processual.
Diante disso, indefiro o pedido formulado pelo exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado do executado, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0800472-40.2021.8.20.5129 Polo Ativo: DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda. Polo Passivo: ANTONIO EDSON DUARTE - ME
DESPACHO
Vistos em correição. Indefiro o pedido de busca e constrição de bens formulado pela parte exequente em retro petitório, tendo em vista que o executado, até o presente momento, sequer foi intimado para o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito.
Em caso de fornecimento de novo endereço, renove-se a intimação nos moldes já determinados. Em caso negativo, retornem os autos conclusos para decisão. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)