Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800510-76.2026.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE:
L. R. R. D. O.
REQUERENTE: J. D. S. D.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por
L. R. R. D. O. e J. D. S. D. Petição assinada pelas partes no id 181809827 Informam que não tiveram filhos. Informam que não existem bens a partilhar. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Certidão de casamento no 178509308 É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de
L. R. R. D. O. e J. D. S. D., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em seguida, arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800510-76.2026.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE:
L. R. R. D. O.
REQUERENTE: J. D. S. D.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por
L. R. R. D. O. e J. D. S. D. Petição inicial no id 175857353 Informam que não tiveram filhos. Informam que não existem bens a partilhar. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. É o relato.
Decido
01.
Intime-se o advogado para emendar a inicial em 15 dias e juntar a certidão de casamento e a petição com os requisitos do art. 731 do CPC, assinada por ambos os cônjuges
02. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)