Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- DAMIAO JOAQUIM DA SILVA NETO
- Advogado
- DAMIAO JOAQUIM DA SILVA NETO (OAB 12522/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800529-53.2024.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: JAMILRE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAULO JOSE DE MORAIS CARNEIRO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de regulamentação de guarda movida por JAMILRE PEREIRA DE OLIVEIRA em face de PAULO JOSÉ DE MORAIS CARNEIRO, em favor do filho em comum PAULO TASSILO MORAIS DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 114219786. Relata que o menor PAULO TASSILO MORAIS DE OLIVEIRA é filho das partes, nascido em 23/10/2018. Diz que exerce a guarda de fato do menor. Narra que em 2022 ajuizou ação de alimentos em favor do filho, na qual foi celebrado acordo quanto a pensão alimentícia e ao direito de convivência, mas não se definiu sobre a guarda do menor.
Diz que o requerido nunca exerceu o direito de convivência com o filho. Requer a guarda unilateral. Formula pedido de tutela de urgência. Documento pessoal do filho no id. 114219799 - pág. 3-4. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 114230370, reservando a decisão sobre guarda provisória para momento posterior ao contraditório. Citação no id. 116246016. Audiência de conciliação no id. 119492445, sem acordo.
Certidão de decurso de prazo sem apresentação de contestação no id. 127280587. O Ministério Público no id. 129760259 opina pela concessão da guarda do menor em favor da genitora.
É o relatório.
Fundamento e decido. Em razão da ausência de contestação, e por não existir notícia de inadequação dos cuidados maternos, deve ser consolidada a situação fática estabelecida pelas partes, com a guarda unilateral em favor da genitora.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para conceder a autora JAMILRE PEREIRA DE OLIVEIRA a guarda unilateral do filho PAULO TASSILO MORAIS DE OLIVEIRA. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de outubro de 2024. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
