Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800529-91.2025.8.20.5105 Requerente: JOSE RIBAMAR FREIRE DA SILVA Requerido: BANCO MASTER S/A
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Da análise do autos, verifico que a presente demanda discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), com alegações que envolvem a falha no dever de informação e/ou o prolongamento indeterminado da dívida decorrente de juros rotativos.
Observo que a controvérsia fática e jurídica posta nestes autos guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.414 . Conforme decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, em 13 de março de 2026, nos autos do REsp nº 2.224.599/PE (e recursos correlatos), foi determinada a ampliação da suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema .
A medida justifica-se pela necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais do país e do risco de levantamento indevido de suspensões anteriormente decretadas em sede de IRDRs .
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até que ocorra o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ ou nova ordem daquela Corte Superior . Intimem-se.
Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800529-91.2025.8.20.5105 Requerente: JOSE RIBAMAR FREIRE DA SILVA Requerido: BANCO MASTER S/A
DESPACHO
Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte demandada ao ID Num. 185261281, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800529-91.2025.8.20.5105 Requerente: JOSE RIBAMAR FREIRE DA SILVA Requerido: BANCO MASTER S/A
DESPACHO
Vistos. Considerando a sua manifesta imprescindibilidade, determino a renovação do expediente de intimação da parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê cumprimento à decisão de ID nº 160679775, promovendo, para tanto, o depósito dos honorários periciais.
Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800529-91.2025.8.20.5105 Requerente: JOSE RIBAMAR FREIRE DA SILVA Requerido: BANCO MASTER S/A
DESPACHO
Vistos. Considerando a justificativa apresentada ao Id Num. 171401254, defiro parcialmente o requerimento autoral, concedendo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.
Intime-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800529-91.2025.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias:
I) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso;
II) indicar assistente técnico (devendo indicar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente);
III) apresentar quesitos;
IV) se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito); .
Macau/RN, 19 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALDEISA DA SILVA BEZERRA CARVALHO Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800529-91.2025.8.20.5105 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 10 (dez) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo. Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Macau/RN, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800529-91.2025.8.20.5105 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC. Macau/RN, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739544 - Email: [email protected] Processo nº. 0800529-91.2025.8.20.5105 Requerente: JOSE RIBAMAR FREIRE DA SILVA Requerido(a): BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 149766314.
MACAU,21 de maio de 2025 SHIRLEY SIQUEIRA DANTAS ANALISTA JUDICIÁRIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739544 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800529-91.2025.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE RIBAMAR FREIRE DA SILVA Polo Passivo: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara da Comarca de Macau, Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 30 de abril de 2025.
ANNY MARGARETH MEDEIROS Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 whatssap:084 3673-9540- Email: [email protected] Processo nº 0800529-91.2025.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO – Art. 203, § 4º, do CPC Por determinação deste Juízo da 1ª Vara da Comarca de Macau, fica designada audiência de Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Conciliação 1ªVM Data: 21/05/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, INTIMO o/a(s) advogado(a)(s)/Defensoria Pública, representante da(s) parte(s) interessada(s) para participar do referido ato.
A intimação do(a) autor(a) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, § 3º do art. 334), exceto, quando representado pela Defensoria Pública (art. 186, §2º do CPC). Observações: (1) Para acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, o link será disponibilizado nos autos. (2) Caso tenha problemas técnicos em participar da audiência virtual, deverá comparecer ao Fórum Judicial, localizado na Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, Macau-RN, portando documento de identificação no dia e hora da audiência. (3) Quaisquer dúvidas sobre a audiência deverá entrar em contato com pelo telefone através do whatassap: (84) 3673-9538 1ª Vara.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/5shbp Macau(RN), 17 de março de 2025 MARTA SILVA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)