Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2022
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800540-53.2022.8.20.5129 Apelante: LUCINEIDE BELO DE VASCONCELOS Apelada: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Relator: Desembargador João Rebouças
DECISÃO
Registro que, nos autos do IRDR nº 0841130-73.2019.8.20.5001, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos. Sendo assim, determina-se a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente.
Intime-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator