Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA
- Advogado
- HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA (OAB 17969/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800547-92.2023.8.20.5102 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: SYONARA KAREN GOMES DA SILVA Requerido(a): GILBERTO SOARES DE BRITO
SENTENÇA
SYONARA KAREN GOMES DA SILVA DE BRITO ingressou com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) em face de GILBERTO SOARES DE BRITO, expondo os motivos em que fundamenta a sua pretensão e acostando a documentação pertinente. Realizada audiência conciliatória (ID 84563188) as partes realizaram acordo. O Ministério Público opinou pela homologação da avença entabulada entre as partes (ID 87500387).
É o breve relatório.
Decido O divórcio direto de que tratam os presentes autos se fundamenta no art. 1.571, § 1º, do Código Civil e no o art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Informando as partes, pois, que desejam dissolver o vínculo matrimonial entre eles existente, com o divórcio, a decretação deste é medida que se impõe.
No presente caso, as partes entabularam acordo afirmando o anseio na decretação do divórcio, bem como acordaram quanto à guarda e regulamentação de visitas do filho comum. Observe-se que o pacto realizado pelos requerentes é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública.
Diante do exposto, com esteio no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1.571, § 1º, do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nos autos e DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, dissolvendo, como consequência, o vínculo matrimonial existente entre eles, voltando a primeira requerente a ter o nome de solteira, qual seja: Syonara Karen Gomes da Silva.
Defiro o pedido de justiça gratuita, isentando as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios. Tratando-se de feito de jurisdição voluntária, após a publicação/intimação, nos termos do -A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, atribuo à presente
