Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, BANCO C6 S.A., RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES, JEFERSON CARLOS DA CONCEICAO, IGOR DOURO CARVALHO GAIA, LEVI GONCALVES LIMA, ROSI VANY PEREIRA ESPINDOLA
- Advogados
- IGOR DOURO CARVALHO GAIA (OAB 27376/PA), ANNA CAROLINE DOURO CARVALHO GAIA (OAB 28487/PA), RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 60135/GO), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0800564-47.2023.8.20.5129 Polo Ativo: JEFERSON CARLOS DA CONCEICAO Polo Passivo: BANCO C6 S.A. e outros (2)
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo. Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
