Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800620-03.2019.8.20.5103
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Considerando o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão do abandono (ID56987340), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira, ressaltando que nada impede a propositura de nova ação de execução ou mesmo a realização de composição extrajudicial quanto ao valor do débito fiscal: a) ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
2. Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800620-03.2019.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Réu: S. DESIGN ACESSORIOS E BIJOUTERIAS LTDA - ME Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para ciência e manifestação ao contido no ID 62411267, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 19/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA