Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800622-79.2025.8.20.5129
AUTOR: M. D. D. M., T. A. D.
REU: D. A. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 152226700) na presente ação revisional de alimentos.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 156684256).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800622-79.2025.8.20.5129
AUTOR: M. D. D. M., T. A. D.
REU: D. A. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 152226700) na presente ação revisional de alimentos.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 156684256).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800622-79.2025.8.20.5129
AUTOR: M. D. D. M., T. A. D.
REU: D. A. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 152226700) na presente ação revisional de alimentos.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 156684256).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800622-79.2025.8.20.5129
AUTOR: M. D. D. M., T. A. D.
REU: D. A. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 152226700) na presente ação revisional de alimentos.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 156684256).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger