Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800629-13.2021.8.20.5129 AUTOR: DHPP-FT/SGA - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - FORÇA TAREFA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE INVESTIGADO: A ESCLARECER
DECISÃO
Cuida-se de inquérito policial instaurado para fins de apuração de crime de homicídio das vítimas Deilson Cassemiro Monteiro e José Maria Monteiro e tentativa de homicídio da vítima Samuel Cassemiro da Silva, fato ocorrido em 17/01/2021 nesta comarca. Inquérito Policial de nº 04/2021 apresentado no Num. 66196712 , pag. 01-51 Termo de entrega de bem no Num. 67252227 Relatório policial pelo arquivamento por falta de indícios de autoria delitiva, Num. 67644164 , pag. 01-03.
Laudo de perícia balística no Num. 72721272 O Ministério Público requer o arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes que comprovem a autoria do crime, conforme parecer no Num. 79830332 , pag. 01-04 Decisão no id. 86685025 deferindo arquivamento Laudo de exame residuográfico de chumbo no id. 93761275 Laudo de exame de identificação veicular no id. 93761276 Laudo de exame pericial em veículo automotor no id. 93761277 Certidão de trânsito em julgado da decisão no id. 100702126 A Delegacia de Polícia no id. 140564670, requer autorização para descarte de bens apreendidos (boné, macacão, máscara e um vestido em embalagem fechada).
É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido descarte de bem apreendido no prazo de 30 dias
02. Na ausência de resposta, intime-se a Delegacia para proceder ao descarte do boné, do macacão, da máscara e do vestido em embalagem fechada no lixo comum, em razão da ausência de valor econômico
03. No mesmo prazo o Ministério Público poderá apresentar manifestação quanto às novas provas técnicas juntadas
04. Na ausência de manifestação, mantenha-se o arquivamento SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)