Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800638-94.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: ROSIDETE LAURENTINO DA CRUZ Relator em substituição: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por BANCO BMG em face de decisão do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Cruz que, nos autos da ação ordinária ajuizada por ROSIDETE LAURENTINO DA CRUZ, deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos realizados na conta de titularidade da autora. A parte agravante interpôs petição de Id. 28972648 requerendo o desentranhamento do recurso, pois protocolado nesta instância de forma equivocada.
É o relatório. Recebo a petição de Id. 28972648 como pedido de desistência. Assim, independendo de concordância da parte contrária, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Outrossim, defiro o pedido de desentranhamento.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Preclusa esta decisão, arquive-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator em substituição 6