Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800640-03.2025.8.20.5129 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RENATO ADRIANO DA SILVA REPRESENTADO: DAVID GREGORIO FERREIRA
DESPACHO
Trata-se de queixa crime apresentada por RENATO ADRIANO DA SILVA em desfavor de DAVID GREGÓRIO FERREIRA. Petição inicial no id 143474489. Relata que não conhece o querelado e que não tem nenhuma relação pregressa com ele, nem de amizade, nem de inimizade. Diz que apesar disso está sendo perseguido, intimidado e ameaçado pelo demandado por whatsapp. Alega que o querelado seria pessoa envolvida com atos violentos de torcida organizada e que teria uma arma de fogo Formula pedido de medida cautelar criminal para que o demandado não se aproxime e não mantenha contato com o querelante É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte querelante para que emende a inicial em 15 dias e especifique o pedido de condenação, sob pena de extinção do processo por inépcia
02. No mesmo prazo deverá apresentar procuração para o foro atendendo aos requisitos do art. 44 do CPP, (a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso)
03. Com a resposta, intime-se o Ministério Publico para manifestar sobre o pedido de urgência em 05 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de março de 2025. Denise Léa Sacramento Aquino Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)