Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800669-19.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: IVANILSON DIAS
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA em face de IVANILSON DIAS Petição inicial no id. 177381314. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWB3G05 Notificação no id. 177381320 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 177381318 Despacho no id 178084026 determinando comprovar pagamento de custas Pagamento de custas no id 178459524 É o relato.
Decido Os requisitos necessários para o deferimento da liminar (art. 3o. do Decreto-Lei n. 911/69) encontram-se presentes, pois consta a prova da relação contratual, da inadimplência e da notificação ao devedor fiduciante. Isto posto, defiro o pedido de medida liminar para a busca e apreensão do bem objeto do contrato. O cumprimento deste mandado efetivar-se-á com a apreensão do bem, o qual deverá ser posto à disposição do demandante.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para que, querendo, ofereça resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implica a presunção de veracidade dos fatos deduzidos na exordial. O devedor fiduciante poderá, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar, purgar a mora das parcelas vencidas e vincendas. Executada a liminar, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo o pagamento, a posse e a propriedade se consolidam no patrimônio do credor fiduciário, podendo este transferir definitivamente o bem para si ou para terceiros (art. 3o, parágrafo primeiro do Decreto-Lei n. 911/69).
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800669-19.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: IVANILSON DIAS
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA em face de IVANILSON DIAS Petição inicial no id. 177381314. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWB3G05 Notificação no id. 177381320 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 177381318 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. No mesmo prazo deverá juntar pesquisa do DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária
03. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)