Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800670-48.2019.8.20.5129 REQUERENTE: A. E. D.
C.
REQUERIDO: J.
L. D. S. C., E. R. H. D.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de negatória de paternidade proposta por A. E. D.
C. em face de ENZO RAFAEL HERNESTO, representado por sua genitora J.
L. D. S. C.. Petição inicial no id. 40978747. O requerente relata que manteve um relacionamento de 10 anos com a requerida, do qual adveio dois filhos. Diz que Enzo Rafael Hernesto nasceu no período em que os demandantes se encontravam separados. Requer a realização de exame pericial de DNA. Sentença no id. 107286390 determinando: (…) Isto posto, julgo procedente o pedido para determinar a exclusão do registro de paternidade de A.
E. D.
C. em relação a ENZO RAFAEL HERNESTO Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da retificação de registro (…) Certidão de trânsito em julgado no id. 156753818. O 2º Ofício de Notas de São Gonçalo do Amarante/RN no id. 157396419 informa divergência no nome do registrado constante na sentença. É o relato.
Decido. Verifica-se a ocorrência de erro material na sentença de id 107286390, uma vez que consta no dispositivo o nome de pessoa estranha ao processo. Assim, retifico o dispositivo da sentença para fazer constar a seguinte redação: Isto posto, julgo procedente o pedido para determinar a exclusão do registro de paternidade de A. E. D.
C. em relação a ENZO RAPHAEL DA SILVA COSTA. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da retificação de registro. Em seguida, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)