Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800674-75.2025.8.20.5129
AUTOR: MARIA ODETE ALVES SANTANA
REU: ALBERTO MAGNO BEZERRA DE LIMA, LEONARDO COELHO DE LIMA
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada por WhatsApp (id. 168803186).
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu.
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Deste modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Expeça-se novo mandado de citação, com advertência de que deverá
ser cumprido pessoalmente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger