Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800677-98.2023.8.20.5129
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE MACEDO
REU: EDILSON JANUARIO DE MELO
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem quais
provas pretendem produzir, dado que ambas fizeram protestos genéricos.
Após o decurso do prazo, não havendo nenhuma manifestação positiva, retornem os autos conclusos
para sentença. Caso haja requerimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger