Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800689-97.2024.8.20.5155 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nome: ADOLFO AUTRIC AMARILLO DE SANCHO Endereço: Avenida Prudente de Morais, 507, Loja H - Djalma Marinho, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-505 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ADMILSON JOAO DA SILVA Endereço: Centro Empresarial Djalma Marinho, 507, Sala 506 - Djalma Marinho, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-900 PARTE A SER INTIMADA ( )
SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, conforme determinação legal expressa (art. 38 da Lei 9099/95).
2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 51, I da Lei 9.099/95, prevê a extinção do processo "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". Constatou-se a ausência da parte autora à audiência de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada para tanto. Além do mais, consta pregões realizados às 11h40min e 11h50min, mantidas as ausências da parte autora, sem justificativa superveniente, conforme registro em ata de audiência (Id 145181524) Ainda, verifica-se o link foi previamente disponibilizado nos autos, inclusive com QRCode, conforme intimação em Id 145178130.
Dessa forma, impõe-se a extinção do processo sem que se resolva o mérito.
3.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolver o mérito, com lastro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111122493051400000126899426 04_CERTIDAO_PROCURACAO_LAGOA_DE_VELHOS_17_03_2023 Outros documentos 24111122493058300000126899427 12_CERTIDAO_PROCURACAO_ADOLFO_ Outros documentos 24111122493073700000126899428 17_COMARCA_DE_SAO_TOME Outros documentos 24111122493093200000126899429 18_CERIDAO_DE_PROCURACAO_TOUROS Outros documentos 24111122493109400000126899430 21_CERTIDAO_PROCURACAO_2022_TOUROS_BREJINHO_CANGUARETAMA Outros documentos 24111122493129400000126899432 PROCURAÇÃO ADMILSON Adolfo (2) Outros documentos 24111122493134800000126899433 Procuração Adolfo assinada Procuração 24111122493144900000126899434 Despacho Despacho 24112914414968800000127375682 Intimação Intimação 24112914414968800000127375682 Petição de Juntada Petição 24120922381566400000128964097 DECLARAÇÃO - não localização de procurações (ANA FREITAS) Outros documentos 24120922381573000000128967498 ADOLFO PASSAPORTE Documento de Identificação 24120922381578200000128967499 Despacho Despacho 25012814380374100000131580668 Intimação Intimação 25012814380374100000131580668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020411340137800000132279081 Intimação Intimação 25020411340137800000132279081 Citação Citação 25020411372984900000132279093 Diligência Diligência 25021410060884100000133352055 ADMILSON JOÃO DA SILVA (MANDADO - PROC.
N. 0800689-97.2024.8.20.5155) Outros documentos 25021410060891100000133352081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031211382608300000135381458 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031212010359900000135384789 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031317481900500000135553991 0800689-97 - Reunião Documento de Comprovação 25031317481907300000135553993 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800689-97.2024.8.20.5155 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nome: ADOLFO AUTRIC AMARILLO DE SANCHO Endereço: Avenida Prudente de Morais, 507, Loja H - Djalma Marinho, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-505 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ADMILSON JOAO DA SILVA Endereço: Centro Empresarial Djalma Marinho, 507, Sala 506 - Djalma Marinho, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-900 PARTE A SER INTIMADA ( )
SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, conforme determinação legal expressa (art. 38 da Lei 9099/95).
2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 51, I da Lei 9.099/95, prevê a extinção do processo "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". Constatou-se a ausência da parte autora à audiência de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada para tanto. Além do mais, consta pregões realizados às 11h40min e 11h50min, mantidas as ausências da parte autora, sem justificativa superveniente, conforme registro em ata de audiência (Id 145181524) Ainda, verifica-se o link foi previamente disponibilizado nos autos, inclusive com QRCode, conforme intimação em Id 145178130.
Dessa forma, impõe-se a extinção do processo sem que se resolva o mérito.
3.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolver o mérito, com lastro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do -A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111122493051400000126899426 04_CERTIDAO_PROCURACAO_LAGOA_DE_VELHOS_17_03_2023 Outros documentos 24111122493058300000126899427 12_CERTIDAO_PROCURACAO_ADOLFO_ Outros documentos 24111122493073700000126899428 17_COMARCA_DE_SAO_TOME Outros documentos 24111122493093200000126899429 18_CERIDAO_DE_PROCURACAO_TOUROS Outros documentos 24111122493109400000126899430 21_CERTIDAO_PROCURACAO_2022_TOUROS_BREJINHO_CANGUARETAMA Outros documentos 24111122493129400000126899432 PROCURAÇÃO ADMILSON Adolfo (2) Outros documentos 24111122493134800000126899433 Procuração Adolfo assinada Procuração 24111122493144900000126899434 Despacho Despacho 24112914414968800000127375682 Intimação Intimação 24112914414968800000127375682 Petição de Juntada Petição 24120922381566400000128964097 DECLARAÇÃO - não localização de procurações (ANA FREITAS) Outros documentos 24120922381573000000128967498 ADOLFO PASSAPORTE Documento de Identificação 24120922381578200000128967499 Despacho Despacho 25012814380374100000131580668 Intimação Intimação 25012814380374100000131580668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020411340137800000132279081 Intimação Intimação 25020411340137800000132279081 Citação Citação 25020411372984900000132279093 Diligência Diligência 25021410060884100000133352055 ADMILSON JOÃO DA SILVA (MANDADO - PROC.
N. 0800689-97.2024.8.20.5155) Outros documentos 25021410060891100000133352081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031211382608300000135381458 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031212010359900000135384789 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031317481900500000135553991 0800689-97 - Reunião Documento de Comprovação 25031317481907300000135553993 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.