Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800698-40.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: JOSE NILTON PORFIRIO
DESPACHO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de JOSÉ NILTON PORFÍRIO. Petição inicial no id 114800708 Recebimento da petição inicial no id 114867951 Diligência negativa de citação no id 124621503 A parte autora no id 126718855 requer citação em endereços constantes em sistemas nacionais Diligência negativa de citação no id 149027556 Decisão no id. 155226963 determinando:
01. Em razão da dificuldade de citação nos endereços informados pelo devedor ao fisco, na forma do art. 830 do CPC, procedam-se aos arrestos SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se nos endereços constantes no INFOJUD e no SIEL.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital Bloqueio RENAJUD no id 168201907, de três veículos Resultado INFOJUD negativo no id 168201906 a 168201907 Requisição SISBAJUD no id 168201909 Pesquisa de endereço no sistema SIEL no id. 168508221 O executado no id. 169569882 requer o desbloqueio SISBAJUD alegando impenhorabilidade por se trata de proventos. Requer levantamento da restrição RENAJUD.
Alega ilegitimidade passiva. Diz que vendeu o imóvel correlato ao imposto a José Lourival de Lima em 13/06/2006. Alega que os herdeiros do atual possuidor do imóvel realizaram parcelamento da dívida do IPTU. Junta extrato bancário no id. 169569885 - pág. 7, documento de IPTU no id. 169569885 - pág. 9, documento do imóvel no id. 169569885-pág. 10 e certidão de óbito de José Lourival de Lima no id. 169569885-pág. 13 É o relato.
Decido.
01. Junte-se o resultado da diligência SISBAJUD
02. Recebo a petição de id. 169569882 como exceção de pré-executividade
03.
Intime-se o exequente para manifestação em 15 dias
04. Após o prazo, faça-se conclusão para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)