Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800716-63.2026.8.20.5138 Parte autora:FRANCISCA MARIA DE ARAUJO Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA
DECISÃO
Ao compulsar os autos, observo que a inicial veio acompanhada de comprovante de residência, ficha funcional e ficha financeira desatualizados. Ademais, ausente o termo de posse da servidora. Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja emendada a inicial, sanando-se a irregularidade apontada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. CRUZETA/RN, data da assinatura eletrônica WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente)