Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800717-12.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FERNANDO MARQUES DE LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FERNANDO MARQUES DE LIMA. Petição inicial no id 143904165. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGV1F51. Contrato de financiamento com alienação fiduciária e aditivo de renegociação nos ids. 143904173 e 143904172.
Notificação do devedor no id 143904174. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 143904175. Despacho no id. 144140015 determinando comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 144239644. Decisão deferindo liminar de busca no id 144418321 A parte autora requer desistência da ação no id 148283837 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)