Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0800737-08.2022.8.20.5129 Requerentes: RIAN LUCAS PONTES RIBEIRO e AMANDA EDUARDA FERREIRA DE LIMA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável promovida por RIAN LUCAS PONTES RIBEIRO e AMANDA EDUARDA FERREIRA DE LIMA , ambos qualificados. Na inicial, os requerentes acima indicados, com assistência de advogado, engendraram um acordo para pôr fim a sociedade de fato existente, conforme escritura de ID 78847793. O Ministério Público declinou da intervenção no feito, por não haver interesse de menor ou incapaz.
Relatado, decido. As partes preenchem os requisitos legais pertinentes ao reconhecimento e dissolução da sociedade de fato, conforme está bem demonstrado no bojo dos autos. A convenção por eles realizada é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando à ordem pública ou regras legais.
Isso posto, observando as disposições do Código Civil e de conformidade com a Constituição Federal e o procedimento previsto no art. 731 e ss., do C.P.C., HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os efeitos legais necessários, o acordo firmado na inicial e, por conseguinte, declaro o RECONHECIMENTO E A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO constante da escritura de ID 78847793, havida entre as partes: RIAN LUCAS PONTES RIBEIRO e AMANDA EDUARDA FERREIRA DE LIMA, no período compreendido entre o ano de 2018 e agosto de 2021, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito