Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0800741-45.2022.8.20.5129
DESPACHO
Intimem-se as das partes para que se manifestem sobre os laudos
periciais acostados, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, dê nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800741-45.2022.8.20.5129
REQUERENTE: K. F. D. S.
REQUERIDO: D. P. D. N.
DECISÃO
Vistos etc.
A perita nomeada pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$413,24
(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da
Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor de R$ 826,00
(oitocentos e vinte e seis reais).
O(a) perito(a) argumentou que: "A mudança do núcleo de convivência da
criança e a análise do contexto sociofamiliar em que ela está atualmente inserida;
• A necessidade de avaliação do contexto familiar ampliado, incluindo a entrevista
e avaliação dos avós paternos, que atualmente exercem função direta de cuidado e
referência cotidiana; • A entrevista e avaliação do novo contexto sociofamiliar no
qual o genitor e requerente, Sr. K. F. D. S., está inserido; • A análise
da rede de apoio, das condições de cuidado existentes e da dinâmica relacional
entre todos os membros envolvidos. Ademais, cumpre destacar que o profissional
nomeado precisará visitar dois endereços distintos em municípios diferentes (São
Gonçalo do Amarante/RN e Ceará-Mirim/RN), gerando altos custos de locomoção
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800741-45.2022.8.20.5129
REQUERENTE: K. F. D. S.
REQUERIDO: D. P. D. N.
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$413,24
(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da
Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor de R$ 826,48
(oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
O(a) perito(a) argumentou que: "a complexidade não decorre apenas da
matéria discutida, mas também da necessidade de atualização da avaliação
psicossocial diante do lapso temporal do processo, da análise de diferentes
contextos familiares e da realização de múltiplas diligências técnicas necessárias
para adequada elaboração do estudo pericia" (id. 187899177).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
o em R$826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos),
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800741-45.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 171021623, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 19 de janeiro de 2026. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800741-45.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte demandada, durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 159104384, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 25 de agosto de 2025. LEILA EMILIANO PEIXOTO BARBOSA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Telefone: (84) 3278-3346 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0800741-45.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Intimação para Audiência De ordem da MM.
Juíza, Dra. ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência do Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão 1ª VSGA Data: 14/03/2023 Hora: 11:30 . AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO: PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Art. 455. (NCPC) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo A parte interessada: REQUERIDO para participar da audiência por videoconferência, acessando o LINK DE ACESSO ABAIXO, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. A adv. contacte a testemunha. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNjZjYwNjMtOWE5Yi00ZDE5LWEwNjItODMzMGMwMjgwYzNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2264187f19-d919-4f2a-81c9-196d25f0be6d%22%7d LINK REDUZIDO: https://lnk.tjrn.jus.br/2ka3v São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de fevereiro de 2023 José Antão do Nascimento Filho Servidor Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
devido ao preço dos combustíveis. O estudo também envolverá a escuta de um
número extenso de pessoas, exigindo dedicação de tempo muito superior ao
habitual" (id. 188840711).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
o em R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais), conforme requerido
pelo(a) perito(a).
Cientifique-se o(a) perito(a).
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
conforme requerido pelo(a) perito(a).
Cientifique-se o(a) perito(a).
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger