Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0800744-97.2022.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca
da petição de id. 192180927.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo nº. 0800744-97.2022.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, intime-se o credor para, em 15
(quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921,
III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0800744-97.2022.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, intime-se o credor para, em 15
(quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921,
III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0800744-97.2022.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, intime-se o credor para, em 15
(quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921,
III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger