Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800747-47.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 29 de abril de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)ATO O
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800747-47.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 4 de julho de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800747-47.2025.8.20.5129 REQUERENTE: JOAO GOMES BARBOSA REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de liquidação de sentença movida por JOÃO GOMES BARBOSA em face de BANCO BV FINANCEIRA. Ação de conhecimento movida por JOÃO GOMES BARBOSA em face de BANCO BV FINANCEIRA. Sentença nos ids. 144110985 e 144110986 - pág. 1 julgando improcedente a ação de revisão de contrato. Decisão em apelação nos ids. 144110990 a 144110993 - pág. 1-8 revisando o contrato para afastar a capitalização mensal de juros e reduzir a taxa de juros que exceder em cinquenta por cento a média de mercado ou ultrapasse a taxa máxima praticada ou a prevista no contrato, e determinando a devolução do indébito de forma simples.
Acórdão em agravo nos ids.144111003 e 144111002. Decisão do STF no id. 144111006 - pág. 1-2 negando seguimento ao recurso interposto. Certidão de trânsito em julgado no id. 144111006 - pág.
4. Planilha de débito no id. 144111015. É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista o decurso de prazo superior a 01 (um) ano entre a data da petição de cumprimento de sentença e o trânsito em julgado, em consonância com o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o representante legal do executado para manifestação em liquidação de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
02. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)