Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Processo nº. 0800769-42.2024.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de levantamento dos valores bloqueados para conta do Município,
proceda a transferência na forma e conta indicada em id. 150106337.
Diante do lapso temporal desde a última tentativa de bloqueio, defiro o requerimento de
novo bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o
limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição
inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer embargos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger